Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21241, de 21 de maio de 2014

Nº 21241/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental – anos iniciais – situada no Município de Rio Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Conselheiro José Joaquim da Rocha a escola estadual de ensino fundamental – anos iniciais – situada na Rua Marechal Deodoro, nº 59, Centro, no Município de Rio Piracicaba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.