Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2123, de 20 de janeiro de 1960
Nº 2123/1960
Autoriza a encampação da estrada que, partindo da rodovia Garças-Pium-í, vai à BR-31 passando pelas cidades de Bambuí, Pratinha e Vila de Medeiros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar