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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2122, de 20 de janeiro de 1960

Nº 2122/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Estado a encampar a estrada Mariana-Camargos-Santa Rita Durão-Santa Bárbara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Governo do Estado fica autorizado a encampar, sem ônus, estrada que liga o município de Mariana ao de Santa Bárbara, passando pelos distritos de Camargos e Santa Rita Durão.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisse Marcondes Escobar

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