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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21219, de 9 de maio de 2014

Nº 21219/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Nossa Senhora das Graças a escola estadual de ensino fundamental e médio, na modalidade de educação de jovens e adultos – EJA –, localizada no Presídio Feminino José Abranches Gonçalves – PJAG –, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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