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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2121, de 20 de janeiro de 1960

Nº 2121/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada que liga as Vilas de Ibitipoca e Campolide à MG-61 e que liga a cidade de Lima Duarte à Vila de Ibertioga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, as seguintes estradas:
a)a que liga a Vila Campolide à Vila de Ibitipoca, do município de Bias Fortes, daí à MG-61, passando pela localidade denominada Santa Clara e pela Vila de Ibertioga;
b)a que liga a cidade de Lima Duarte à Vila de Ibertioga, passando por Santana do Garambéu e Cachoeirinha.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

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