Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2120, de 20 de janeiro de 1960
Nº 2120/1960
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$1.806.224,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Em fevereiro de 1955 - Cr$85.838,60.
Em abril, maio, agosto, setembro e dezembro de 1957, com dedução da parcela de Cr$93.890,80 já recebida através do E.P. n. 5.727, de 13/6/57 - Cr$447.727,60.
De janeiro a dezembro de 1958 - Cr$1.272.657,90.
Total - Cr$1.806.224,10.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Tancredo de Almeida Neves