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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 212

Nº 212/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$100.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Secretaria de Saúde e Assistência, para atender ao pagamento de despesas a serem feitas com o reaparelhamento do Hospital de Isolamento, da Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Baeta Viana

José de Magalhães Pinto

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