Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2119, de 20 de janeiro de 1960
Nº 2119/1960
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$6.980.423,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar
Tancredo de Almeida Neves