Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2119, de 20 de janeiro de 1960

Nº 2119/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$6.980.423,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$6.980.423,70 (seis milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e setenta centavos), para pagamento à firma Rodovias e Obras S.A. Rodobrás, proveniente do acréscimo verificado nas obras do campo de pouso de Itajubá.
Art. 2.
- Para atender à despesa decorrente desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a operação de crédito que se tornar necessária.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

Tancredo de Almeida Neves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo