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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21188, de 19 de março de 2014

Nº 21188/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Trabalhadores Rurais do Córrego José Manoel, com sede no Município de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Trabalhadores Rurais do Córrego José Manoel, com sede no Município de Teófilo Otoni.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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