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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2118, de 20 de janeiro de 1960

Nº 2118/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$37.387,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$37.387,00 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das seguintes despesas de exercícios anteriores:

Dr. Bento de Oliveira Castanheira - Coletoria de Bom Sucesso - Exames médico-biométricos realizados nos alunos da Escola Normal Oficial local - Cr$4.080,00.

Ely Gomes Vilar - Coletoria de Ponte Nova - Fiscalização nos trabalhos na Escola Normal “Nossa Senhora Auxiliadora” local, nos meses de novembro e dezembro de 1958 - Cr$500,00.

Maria Dóris Miranda - Coletoria de Serro - Fiscalização dos trabalhos da Escola Normal “Nossa Senhora da Conceição” local, no período de julho a dezembro de 1958 - Cr$1.500,00.

José João Redoan - Coletoria de Sete Lagoas - Fiscalização dos trabalhos da Escola Normal “Regina Pacis” local, nos meses de abril a dezembro de 1958 - Cr$2.250,00.

Alice Gomes do Couto - Coletoria de Viçosa - Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal “Nossa Senhora do Carmo” local, nos meses de julho a dezembro de 1958 - Cr$1.750,00.

Maria Inácia Marinho Ribeiro - Capital - Diárias, a serviço desta Secretaria em 1956 - Cr$3.150,00.

A mesma - Capital - Indenização de despesas de viagem, a serviço desta Secretaria, em 1956 - Cr$58,00.

Dr. Lélio Lara - Coletoria de Leopoldina - Exames médico-biométricos realizados nos alunos do Colégio Estadual “Professor Botelho Reis” local, na 2ª quinzena do mês de outubro de 1958 - Cr$5.835,00.

Jane Helena de Resende - Coletoria de São Gotardo - Fiscalização dos trabalhos na Escola Normal Municipal local, nos meses de novembro a dezembro de 1957 - Cr$500,00.

Dr. Orcival Chavasco - Coletoria de Ouro Fino - Exames médico-biométricos realizados nos alunos da Escola Normal Oficial local, durante os anos de 1957 e 1958 - Cr$14.070,00.

Diretora do Grupo Escolar “Santos Dumont” - Capital - Verba de “Pronto Pagamento” importância recebida a menos em 1958 - Cr$1.200,00.

Diretora das Escolas Reunidas “Sagrado Coração de Jesus” - Coletoria de Iguatama - Indenização, de despesas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o 2º semestre de 1958 - Cr$587,00.

Diretora do Grupo Escolar “Nossa Senhora Aparecida” - Coletoria de Mendes Pimentel - Indenização de despesas com aquisição do material de expediente e higiene durante o ano de 1956 - Cr$960,00.

Diretora das Escolas Reunidas “Major Lisboa Cunha”, de Bicas do Meio - Coletoria de Itajubá - Indenização de despesas com aquisição de material de higiene, durante o 1º semestre de 1958 - Cr$947,00.

Total - Cr$37.387,00.

Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Tancredo de Almeida Neves

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