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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21178, de 14 de março de 2014

Nº 21178/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Nova Esperança, com sede no Município de Piumhi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Nova Esperança, com sede no Município de Piumhi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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