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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21175, de 14 de março de 2014

Nº 21175/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio situada no Município de Janaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Julião Mendes Ferreira a escola estadual de ensino fundamental e médio situada na Rua João Martins, Vila Nova dos Poções, no Município de Janaúba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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