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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21170, de 12 de março de 2014

Nº 21170/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto Noisinho da Silva,com sede no Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Noisinho da Silva, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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