Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2117, de 20 de janeiro de 1960

Nº 2117/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$41.495,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$41.495,30 (quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:

Diretora do Grupo Escolar “Laura Queiroz” - Itabirito - Indenização de despesas com aquisição de material de expediente, durante o ano de 1958 - Cr$400,00.

Diretora do Grupo Escolar “Coronel Antoninho” - Piedade de Ponte Nova - Indenização de despesas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1958 - Cr$1.600,00.

Diretora das Escolas da Vila Boa Vista - Capital - Indenização de despesas com aquisição de material de expediente e higiene durante o ano de 1958 - Cr$1.985,00.

Diretora das Escolas Reunidas “João Rodrigues da Silva” - Prudente de Morais, município de Matozinhos - Indenização de despesas com aquisição de material de expediente, higiene e despesas postais e telegráficas, durante o ano de 1958 - Cr$963,80.

Efigênia Grilo de Souza Borges - Santos Dumont - Indenização de despesas de viagens, quando convocada por esta Secretaria, para tomar parte no 1º Seminário Regional de Educação de Adultos, realizado nesta Capital, em maio de 1958 - Cr$400,00.

Dr. Hélio Cavalcanti Carneiro - Ubá - Exames médico-biométricos realizados nos alunos do Ginásio Estadual “Raul Soares”, da dita cidade, durante o 1º semestre de 1956 - Cr$5.355,00.

Dr. Belisário Rodrigues da Cunha Filho - Araguari - Exames médico-biométricos realizados nos alunos do Colégio Estadual local, durante o ano de 1958 - Cr$4.035,00.

Hotel Sul Americano - Capital - Pagamento referente a hospedagem a Delegação de Estudantes da Escola Normal Pedro II, de Vitória, em dezembro de 1956 - Cr$25.756,50.

Total - Cr$41.495,30.

Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Tancredo de Almeida Neves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo