Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2117, de 20 de janeiro de 1960
Nº 2117/1960
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$41.495,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Diretora do Grupo Escolar “Laura Queiroz” - Itabirito - Indenização de despesas com aquisição de material de expediente, durante o ano de 1958 - Cr$400,00.
Diretora do Grupo Escolar “Coronel Antoninho” - Piedade de Ponte Nova - Indenização de despesas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1958 - Cr$1.600,00.
Diretora das Escolas da Vila Boa Vista - Capital - Indenização de despesas com aquisição de material de expediente e higiene durante o ano de 1958 - Cr$1.985,00.
Diretora das Escolas Reunidas “João Rodrigues da Silva” - Prudente de Morais, município de Matozinhos - Indenização de despesas com aquisição de material de expediente, higiene e despesas postais e telegráficas, durante o ano de 1958 - Cr$963,80.
Efigênia Grilo de Souza Borges - Santos Dumont - Indenização de despesas de viagens, quando convocada por esta Secretaria, para tomar parte no 1º Seminário Regional de Educação de Adultos, realizado nesta Capital, em maio de 1958 - Cr$400,00.
Dr. Hélio Cavalcanti Carneiro - Ubá - Exames médico-biométricos realizados nos alunos do Ginásio Estadual “Raul Soares”, da dita cidade, durante o 1º semestre de 1956 - Cr$5.355,00.
Dr. Belisário Rodrigues da Cunha Filho - Araguari - Exames médico-biométricos realizados nos alunos do Colégio Estadual local, durante o ano de 1958 - Cr$4.035,00.
Hotel Sul Americano - Capital - Pagamento referente a hospedagem a Delegação de Estudantes da Escola Normal Pedro II, de Vitória, em dezembro de 1956 - Cr$25.756,50.
Total - Cr$41.495,30.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel
Tancredo de Almeida Neves