Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21166, de 17 de janeiro de 2014
Nº 21166/2014
Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – a alienar, por meio de venda, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena