Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21157, de 17 de janeiro de 2014
Nº 21157/2014
Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 12.032, de 21 de dezembro de 1995, que altera e revigora dispositivos relativos à Taxa de Segurança Pública da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 6º .............................................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antonio Ferreira Soares