Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21140, de 13 de janeiro de 2014

Nº 21140/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de José Vitor Irmão à estrada que liga o Município de Pedra Bonita à BR-116.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Vitor Irmão a estrada que liga o Município de Pedra Bonita à BR-116.
Art. 2.
O DER-MG providenciará, com recursos previstos no seu orçamento, a confecção de placas indicativas da denominação de que trata esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.