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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21134, de 10 de janeiro de 2014

Nº 21134/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o art. 2°-A à Lei n° 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentada à Lei n° 16.279, de 20 de julho de 2006, o seguinte art. 2°-A:

“Art. 2°-A Para fins do disposto na alínea “f” do inciso XII do art. 2° desta Lei, serão realizados os seguintes protocolos em cada procedimento cirúrgico, nas unidades de saúde das redes pública e privada:

Ipreenchimento, com informações fornecidas pelo paciente, de questionário elaborado pela unidade de saúde em que constem, no mínimo, o nome completo do paciente e a identificação da parte do corpo que será submetida a cirurgia;
IIinformação ao paciente do nome e da função de cada um dos integrantes da equipe médica que realizará o procedimento.
§ 1ºSe o paciente não estiver consciente, as informações a que se refere o inciso I do caput serão prestadas por acompanhante devidamente identificado, que receberá a informação a que se refere o inciso II do caput .
§ 2ºSe o paciente não estiver consciente e não estiver acompanhado, as informações a que se refere o inciso I do caput serão atestadas, com base em seu prontuário, por integrante da equipe responsável pelo procedimento cirúrgico, em documento assinado.
§ 3ºA obrigatoriedade dos protocolos de que trata este artigo não se aplica ao procedimento cirúrgico de emergência ou de urgência a ser realizado em paciente admitido na unidade de saúde inconsciente, desacompanhado e sem identificação.”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

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