Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21131, de 8 de janeiro de 2014
Nº 21131/2014
Faculta aos órgãos e entidades da administração pública estadual consultar o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais - IHGMG - e dispõe sobre o acesso dos associados desse instituto aos órgãos e entidades que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena