Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21122, de 3 de janeiro de 2014

Nº 21122/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 1° da Lei n° 18.939, de 10 de junho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de Ouro Preto – Ufop – o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 1° da Lei n° 18.939, de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal de Ouro Preto – Ufop – imóvel com área de 10.281,65m² (dez mil duzentos e oitenta e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de terreno com área total de 13.407,50m² (treze mil quatrocentos e sete vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Avenida Armando Fajardo, no Município de João Monlevade, registrado sob o n° 2.471, no Livro 2-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade.”.

Art. 2.
Fica acrescentado à Lei n° 18.939, de 2010, o Anexo desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 2° da Lei n° 21.122, de 3 de janeiro de 2014)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 18.939, de 10 de junho de 2010)

O imóvel a ser doado tem, pela frente, 125,98m (cento e vinte e cinco vírgula noventa e oito metros), confrontando com a Avenida Armando Fajardo; pelos fundos, 122,74m (cento e vinte e dois vírgula setenta e quatro metros), confrontando com imóvel do Estado de Minas Gerais; pela lateral direita, 142,57m (cento e quarenta e dois vírgula cinquenta e sete metros), confrontando com a Avenida Luzia Brandão Fraga e Souza e com imóvel do Estado de Minas Gerais; e pela lateral esquerda, 81,50m (oitenta e um vírgula cinquenta metros), confrontando com a Rua 56 e com imóvel do Estado de Minas Gerais; totalizando uma área de 10.281,65m² (dez mil duzentos e oitenta e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados).”.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.