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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2111, de 20 de janeiro de 1960

Nº 2111/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Assessoria Técnico-Consultiva o crédito especial de Cr$122.392,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Assessoria Técnico-Consultiva o crédito especial de Cr$122.392,00 (cento e vinte e dois mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros), para atender ao pagamento da majoração do aluguel de sua sede, sendo Cr$14.392,00 (quatorze mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros) relativos ao período de 25 de setembro a 31 de dezembro de 1957 e Cr$108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros) ao 2º semestre de 1958, conforme contrato de locação celebrado com o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.
Art. 2.
- Para ocorrer a despesa decorrente do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a operação de crédito que se fizer necessária.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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