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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21104, de 30 de dezembro de 2013

Nº 21104/2013

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$5.270.000,00

(cinco milhões duzentos e setenta mil reais), para atender a:

Ioutras despesas correntes, no valor de R$3.120.000,00 (três milhões cento e vinte mil reais);
IIinvestimentos, no valor de R$2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais).
Art. 2.
Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2012 da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$5.270.000,00 (cinco milhões duzentos e setenta mil reais).
Art. 3.
A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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