Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21103, de 30 de dezembro de 2013
Nº 21103/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarani o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani imóvel com área de 1.220m2 (mil duzentos e vinte metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 5.834, a fls. 107 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarani.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Centro Comunitário da Estação Tupy.
Art. 2.
– O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
– A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Guarani não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4.
– O Município de Guarani encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena