Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 211
Nº 211/1948
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$9.836,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto