Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21097, de 30 de dezembro de 2013
Nº 21097/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Luz o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
registrado sob o n° 2.810, a fls. 245 do Livro 2-I;
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola