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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21097, de 30 de dezembro de 2013

Nº 21097/2013

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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Luz o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Luz imóvel com área de 7.206,45m² (sete mil duzentos e seis vírgula quarenta e cinco metros quadrados), constituído pelos seguintes terrenos, situados naquele município, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz:
Iterreno com área de 2.225m² (dois mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados),

registrado sob o n° 2.810, a fls. 245 do Livro 2-I;

IIterreno com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), registrado sob o n° 13.767,a fls. 144 do Livro 3-N;
IIIterreno com área de 2.981,45m² (dois mil novecentos e oitenta e um vírgula quarenta e cinco metros quadrados), registrado sob o n° 1.959, a fls. 284 do Livro 2-F.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3.
A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Luz não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4.
O Município de Luz encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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