Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21093, de 30 de dezembro de 2013
Nº 21093/2013
Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – a alienar, por meio de venda, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Rua Padre Matias, n° 42, no Município de Belo Horizonte, registrado sob o n° 7.167, no Livro 2, no Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena