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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21091, de 30 de dezembro de 2013

Nº 21091/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Município de Barbacena o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – autorizada a doar ao Município de Barbacena imóvel com área de 8.481m² (oito mil quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 3.343.907m² (três milhões trezentos e quarenta e três mil novecentos e sete metros quadrados), situado no local denominado Olaria, no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, naquele município, registrado sob o n° 36.036, a fls. 60 do Livro 3-AN, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação do Centro Viva Vida.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

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