Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21090, de 30 de dezembro de 2013
Nº 21090/2013
Altera a Lei n° 18.368, de 2 de setembro de 2009, que institui a Semana de Conscientização sobre a Preservação da Fauna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Preservação da Fauna e sobre os Meios Legais de Proteção aos Animais, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves