Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21084, de 30 de dezembro de 2013
Nº 21084/2013
Torna obrigatória a afixação, nas casas lotéricas do Estado, de cartaz informando sobre a proibição da venda de bilhetes
lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena