Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21076, de 27 de dezembro de 2013

Nº 21076/2013

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
– O art. 2º da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Integram a área de abrangência do Idene:

Ios municípios das mesorregiões, estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, do Norte de Minas, Jequitinhonha e Vale do Mucuri;
IIos municípios das microrregiões, estabelecidas pelo IBGE, de Curvelo, Guanhães, Peçanha, Governador Valadares, Mantena e Aimorés;
IIIos Municípios de Tarumirim, Inhapim, São Sebastião do Anta, São Domingos das Dores, Imbé de Minas, Ubaporanga, Piedade de Caratinga, Santa Rita de Minas e Santa Bárbara do Leste, da microrregião de Caratinga, estabelecida pelo IBGE;
IVos Municípios de Santo Antônio do Itambé e de Serra Azul de Minas;
Vos municípios do Estado não previstos nos incisos I a IV que estejam abrangidos pela Lei Complementar Federal nº 125, de 3 de janeiro de 2007.
Parágrafo únicoO disposto nos incisos I a V do caput será apurado de acordo com o mapa elaborado pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia – Igtec.”.

Altera a Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene –, e a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
– O inciso VI do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – …..........................................................

VISecretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais;”.
Art. 3.
– O parágrafo único do art. 77 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77 – …........................................................

Parágrafo único– A competência de que trata o caput deste artigo será exercida em articulação com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor.”.
Art. 4.
– O caput do art. 145 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 145 – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor –, a que se refere o inciso VI do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 2011, tem por finalidade coordenar, em articulação com as demais secretarias de Estado, as ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte e Nordeste de Minas, notadamente as que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza, competindo-lhe:”.

Art. 5.
– O caput do art. 146 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146 – A Sedinor tem a seguinte estrutura orgânica:”.

Art. 6.
– O art. 147 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 147 – Integra a área de competência da Sedinor, por vinculação, o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene.

Parágrafo único– O apoio técnico, logístico e operacional para o funcionamento da Sedinor será prestado pelo Idene, nos termos de resolução conjunta.”.
Art. 7.
– O art. 149 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 149 – O Idene tem a seguinte estrutura orgânica básica:

IConselho de Administração;
IIDireção Superior: Diretor-Geral;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f)Diretoria de Captação, Qualificação e Inclusão Regional;
g)Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos;
h)Diretoria Regional do Norte de Minas;
i)Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha;
j)Diretoria Regional do Vale do Mucuri;
k)Diretoria Regional do Vale do Rio Doce.
Parágrafo únicoIntegram ainda a estrutura orgânica do Idene, até o limite de quatorze unidades, as respectivas gerências regionais.”.
Art. 8.
– O Capítulo IX do Título II da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a denominar-se: “Da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais”.
Art. 9.
– Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão da Administração Superior do Idene, um cargo de Diretor, constante no item V.5.1 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007.
Parágrafo único– O cargo criado no caput será identificado em decreto.
Art. 10.
– Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão da Administração Superior do Idene, constante no item V.5.1 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007:
Io cargo de Vice-Diretor Geral;
IIum cargo de Diretor.
Art. 11.
– Em função do disposto nos arts. 9º e 10, o item V.5.1 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 12.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 10 e 11, a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 11 da Lei nº 21.076, de 27 de dezembro de 2013)

“ANEXO V

(a que se referem o § 3º do art. 2º e os arts. 10, 11, 16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)

QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS E DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO

V.5 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE

V.5.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTITATIVOCÓDIGOVENCIMENTO
Diretor-Geral1DG-ID9.000,00
Diretor7DR-ID8.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.