Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21076, de 27 de dezembro de 2013
Nº 21076/2013
“Art. 2º – Integram a área de abrangência do Idene:
Altera a Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene –, e a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 5º – …..........................................................
“Art. 77 – …........................................................
“Art. 145 – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor –, a que se refere o inciso VI do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 2011, tem por finalidade coordenar, em articulação com as demais secretarias de Estado, as ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte e Nordeste de Minas, notadamente as que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza, competindo-lhe:”.
“Art. 146 – A Sedinor tem a seguinte estrutura orgânica:”.
“Art. 147 – Integra a área de competência da Sedinor, por vinculação, o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene.
“Art. 149 – O Idene tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 11 da Lei nº 21.076, de 27 de dezembro de 2013)
“ANEXO V
(a que se referem o § 3º do art. 2º e os arts. 10, 11, 16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS E DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO
V.5 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE
V.5.1 – CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | CÓDIGO | VENCIMENTO |
| Diretor-Geral | 1 | DG-ID | 9.000,00 |
| Diretor | 7 | DR-ID | 8.000,00 |