Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21066, de 27 de dezembro de 2013

Nº 21066/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à ponte sobre o Rio Xopotó localizada na Rodovia MGC-120, no Município de Guidoval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Prefeito Cid Vieira a ponte sobre o Rio Xopotó localizada na Rodovia MGC-120, no Município de Guidoval.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.