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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21065, de 27 de dezembro de 2013

Nº 21065/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Professora Paulina de Melo Porto a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Almir da Silva Matos, n° 209, no Bairro Jardim Itamarati, no Município de Patos de Minas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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