Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2106, de 20 de janeiro de 1960
Nº 2106/1960
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$47.879,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Odilon Matozinhos - Coletoria de Laranjal - Aluguéis do prédio onde funciona a Coletoria Estadual local, no período de 1º/6/58 a 31/12/58 - Cr$2.100,00.
Associação Comercial de Montes Claros - Coletoria de Montes Claros - Aluguéis do prédio onde funciona a Coletoria Estadual local, no período de 1º/7/58 a 31/12/58 - Cr$24.000,00.
José Sabino da Silva - Coletoria de Vazantes - Aluguéis do prédio onde funcionou a Coletoria Estadual local no período de 1º/1/55 a 24/3/56 - Cr$5.179,80.
Pedro Candido Meireles - Coletoria de Vazantes - Aluguéis do prédio onde funcionou a Coletoria Estadual local, no período de 25/3/56 a 18/2/57 - Cr$5.399,00.
Sinésio Moreira de Carvalho - Coletoria de Vazantes - Aluguéis do prédio onde funcionou a Coletoria Estadual local, no período de 19/2/57 a 31/12/58 - Cr$11.199,90.
Total - Cr$47.879,60.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves