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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21051, de 26 de dezembro de 2013

Nº 21051/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino médio situada no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Professora Maria Damázio de Barros Menezes a escola estadual de ensino médio situada na Rua 5, s/n°, Bairro Jardim da Penha, no Município de Governador Valadares.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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