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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2105, de 20 de janeiro de 1960

Nº 2105/1960

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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$47.948,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$47.948,00 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:

Sebastião Pereira de Santana - Coletoria de Divino - Indenização de despesas com seu transporte, em setembro de 1957, a serviço do Estado - Cr$1.500,00.

Joaquim Nabuco Brandão - Coletoria de Divinópolis - Indenização de despesas com seu transporte, e serviço da Diretoria da Receita, durante o mês de dezembro de 1957 - Cr$958,00.

Olavo Gonçalves Boaventura - Coletoria de Rio Paranaíba - Indenização de despesas com seu transporte, dando cumprimento ao ato n. 583, de 31 de julho de 1957 - Cr$10.000,00.

João Ubaldo Silva - Coletoria de Ubá - Indenização de despesas com seu transporte, a serviço da D.R., nos meses de junho a outubro e dezembro de 1957 - Cr$1.995,00.

Eduardo Adrien Cunha - Posto de Fiscalização Garimpo das Canoas - Indenização de despesas com o transporte de sua bagagem e família de Planura para Claraval, em outubro de 1956, removido pelo sr. Secretário - Cr$5.000,00.

Elísio Rodrigues Pinto - Coletoria de Novo Cruzeiro - Quota do expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Abelardo Maria Junho - Coletoria de Lambari - Indenização de despesas de viagens, realizadas no mês de fevereiro de 1957 - Cr$50,00.

Arnaldo Mudim Costa - Coletoria de Monte Carmelo - Indenização de despesas de viagens, realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 1957 - Cr$1.145,00.

Pedro Barros Lemos - Coletoria de Nepomuceno - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$50,00.

Leopoldo Dutra Mendonça - Coletoria de Formiga - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$50,00.

José Arantes dos Santos - Coletoria de Uberaba - 2ª - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$50,00.

Gilberto Faria - Coletoria de Pium-í - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$50,00.

Ovídio Antônio Tavares - Coletoria de Guaxupé - Quota de expediente do exercício de 1957 - Cr$50,00.

Luiz Carlos Fernandes Júnior - Coletoria de Alfenas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$50,00.

Newton Delgado - Coletoria de Poços de Caldas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$50,00.

Ivo de Assis Campos Flores - Coletoria de Pedra Azul - Indenização de despesas realizadas em dezembro de 1957, com o transporte de sua família e bagagem, de Montes Claros para Pedra Azul - Cr$6.000,00.

Transportes Aéreos Nacional Ltda. - Capital - Transporte de interesse do serviço público, conforme fatura n. 422/1956 - Cr$1.964,60.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Capital - Assinatura de 1º de janeiro a 31 de março de 1957 e serviço interurbano até 15 de março do mesmo ano, fornecido ao telefone de Poços de Caldas-707, conforme faturas ns. 64/GEMG e 467/GEMG - Cr$14.713,00.

Geraldo Magela Pereira - Delegado Fiscal - Coletoria de Manhuaçu - Indenização de despesas realizadas nos meses de fevereiro a junho de 1957, com o jeep oficial, placa 52-98, a serviço da Delegacia Fiscal do Estado em Manhuaçu - Cr$2.460,00.

Geraldo Magela Pereira - Delegado Fiscal - Coletoria de Manhuaçu - Indenização de despesas realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 1957, com o jeep oficial placa 52-98, a serviço da D.F. de Manhuaçu - Cr$2.732,20.

Total - Cr$47.948,00.

Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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