Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21049, de 26 de dezembro de 2013
Nº 21049/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conselheiro Lafaiete o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.049, de 26 de dezembro de 2013)
A área a ser doada é delimitada pelo polígono a seguir descrito: partindo-se do vértice V10, de coordenadas Este (X) 627.576,95m e Norte (Y) 7.714.161,69m, segue-se até o vértice V11, de coordenadas E = 627.556,58m e N = 7.714.137,49m, com azimute de 220°06’17’’, numa extensão de 31,63m; do vértice V11 segue-se até o vértice V12, de coordenadas E = 627.544,20m e N = 7.714.131,55m, com azimute de 244°20’06’’, numa extensão de 13,73m; do vértice V12 segue-se até o vértice V13, de coordenadas E = 627.524,73m e N = 7.714.126,60m, com azimute de 255°44’07’’, numa extensão de 20,08m; do vértice V13 segue-se até o vértice V14, de coordenadas E = 627.506,14m e N = 7.714.122,24m, com azimute de 256°49’16’’, numa extensão de 19,10m; do vértice V14 segue-se até o vértice V51, de coordenadas E = 627.506,14m e N = 7.714.122,24m, com azimute de 0°00’00’’, numa extensão de 0,00m; do vértice V51 segue-se até o vértice V50, de coordenadas E = 627.505,04m e N = 7.714.132,26m, com azimute de 349°30’03’’, numa extensão de 8,19m; do vértice V50 segue-se até o vértice V52, de coordenadas E = 627.540,77m e N = 7.714.140,99m, com azimute 76°15’37’’, numa extensão de 36,78m; do vértice V52 segue-se até o vértice V53, de coordenadas E = 627.552,25m e N = 7.714.146,51m, com azimute de 64°20’06’’, numa extensão de 12,73m; do vértice V53 segue-se até o vértice V10, com azimute 58°25’59’’, numa extensão de 29m, voltando-se assim ao ponto inicial da descrição desse polígono e perfazendo-se uma área de 653,23m2 (seiscentos e cinquenta e três vírgula vinte e três metros quadrados).