Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21044, de 23 de dezembro de 2013
Nº 21044/2013
Dispõe sobre a comercialização e a distribuição gratuita de canudos plásticos para consumo de bebidas e outros alimentos líquidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques