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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2104, de 20 de janeiro de 1960

Nº 2104/1960

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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 84.195,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$84.195,30 (oitenta e quatro mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:

Joaquim Batista Franco - Coletoria de Patrocínio - Indenização de despesas com seu transporte a serviço da Diretoria da Receita, nos meses de maio, junho, outubro e novembro de 1958, Art. 132 § 2º da Lei n. 869, de 5/7/52 - Cr$ 3.612,00.

Rafael Sposito Junior - 2ª Coletoria de Juiz de Fora - Indenização de despesas com seu transporte, em julho de 1958, dando cumprimento ao ato 706, de 30/6/58, do senhor Secretário, Art. 132 § 2º da Lei 869 de 5/7/52 - Cr$ 2.336,00.

José Julio de Lemos Rodrigues - Coletoria de Cambuquira - Indenização de despesas com seu transporte, a serviço da Diretoria da Receita, durante os meses de setembro a dezembro de 1958, Art. 134 § 2º da Lei n. 869 de 5/7/52 - Cr$ 2.016,00.

Sebastião Geraldo de Melo - Coletoria de Muriaé - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 841,00.

Geraldo Alves do Vale - Coletoria de Ubá - Indenização de despesas postais realizadas em dezembro de 1958 - Cr$ 938,10.

Abel Sales de Abreu - Coletoria de Muriaé - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 25,00.

Domingos Savio Fontes - Coletoria de Recreio - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 60,00.

José Currer - Coletoria de Leopoldina - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 60,00.

Olinto Brandão Alvim - Coletoria de Astolfo Dutra - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 170,00.

Wenceslau Esteves - Coletoria de Cataguases - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 34,00.

William Alvim de Paula - Coletoria de Palma - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 210,00.

Mário Fernandes de Oliveira - Coletoria de Rio Vermelho - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de novembro de 1958 - Cr$ 950,00.

José Maria Badaró - Coletoria de Minas Novas - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de novembro de 1958 - Cr$ 210,00.

José Drumond Mota - Coletoria de Conceição do Mato Dentro - indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 1.250,00.

Salvador da Cunha Souto - Coletoria de Diamantina - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 874,00.

José Drumond Mota - Coletoria de Conceição do Mato Dentro - Indenização de despesas postais realizadas no mês de novembro de 1958 - Cr$ 170,10.

Celso Baeta Neves - Tesouro - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$ 50,00.

Vicente Veloso - Coletoria de Sete Lagoas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$ 50,00.

Raimundo José de Moura Junior - Coletoria de Sete Lagoas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$ 50,00.

Gil Santos - Coletoria de Jaboticatubas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$ 50,00.

Ivan Dayrell - Coletoria de Divinópolis - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$ 50,00.

Ari Ferreira Diniz - Coletoria de Curvelo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$ 50,00.

Devanir Vieira Sobral - Coletoria de Sete Lagoas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$ 50,00.

Geraldo Duarte Marinho - Coletoria de Pará de Minas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$ 50,00.

Clarindo Cassimiro Silva - Coletoria de Sete Lagoas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$ 50,00.

Cid Silva - Coletoria de Esmeraldas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$ 50,00.

Waldemar Palhares - Coletoria de Curvelo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1957 - Cr$ 50,00.

Paulo Corrêa Borges - Coletoria de Formiga - Indenização de despesas com seu transporte e de sua família quando de sua designação para servir como escrivão de Formiga, artigo 132 § 2º da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952 - Cr$ 44.596,00.

Oscar Wilson Nascimento - Coletoria de Itabira - Indenização de despesas postais (restantes), vencidas em maio de 1967 - Cr$ 705,60.

José Maria Badaró - Coletoria de Minas Novas - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho, outubro e novembro de 1957 - Cr$ 958,00.

Lourival Pires - Coletoria de Diamantina - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de julho de 1957 - Cr$ 620,00.

José Drumond Mota - Coletoria de Conceição do Mato Dentro - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de setembro de 1957 - Cr$ 580,00.

Augusto da Silva Leão - Coletoria de Serro - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de outubro de 1957 - Cr$ 200,00.

Mário Fernandes de Oliveira - Coletoria de Rio Vermelho - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de setembro e novembro de 1957 - Cr$540,00.

Zulmiro de Miranda Ribas - Coletoria de Diamantina - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de junho, julho e novembro de 1957 - Cr$ 1.105,00.

Joaquim Nabuco Brandão - Coletoria de Divinópolis - Indenização de despesas com seu transporte a serviço da Diretoria da Receita, no mês de dezembro de 1957 - Art. 132 § 2º da Lei n. 867, de 5 de julho de 1952 - Cr$958,00.

Antônio Drumond - 2ª Coletoria de Ponte Nova - Indenização de despesas com seu transporte, a serviço da Diretoria da Receita, no período de 25 de maio de 1956 a 23 de novembro de 1957, Artigo 132, § 2º da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952. - Cr$ 5.866,00.

Guleman Alves Fagundes - Tesouro - Indenização de despesas com o transporte de sua família e bagagem, quando de sua remoção do Posto de Rio Preto, em dezembro de 1957, para esta Capital, conforme ato 597, de 31 de julho de 1957 - Cr$ 9.286,00.

Flávio Xavier Cançado - Coletoria de Bom Despacho - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 414,00.

Antônio D’Aparecida e Souza - Coletoria de São Gonçalo do Pará - Indenização de despesas postais realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$80,00.

Francisco Pereira Duarte - Coletoria de Bom Despacho - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 90,00.

Geraldo Duarte Marinho - Coletoria de Pará de Minas - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 73,00.

O mesmo - Coletoria de Pará de Minas - Indenização de despesas postais realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 59,50.

João Teixeira Nunes - Coletoria de Pitangui - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 74,00.

Manoel Gonçalves de Carvalho - de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 46,00.

Newton José de Oliveira - Coletoria de Mateus eme - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de agosto a dezembro de 1958 - Cr$2.053,00.

O mesmo - Coletoria de Mateus Leme - Indenização de despesas postais realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 48,00.

Paulo Ildefonso Pena - Coletoria de Pará de Minas - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 615,00.

Cid Silva - Coletoria de Esmeraldas - Indenização de despesas postais realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 224,00.

Benedito Vale Freitas - Coletoria de Esmeraldas - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 525,00.

Geraldo Majela Pereira - Coletoria de Pará de Minas - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de novembro de 1958 - Cr$ 73,00.

Honório Honorico de Souza - Coletoria de Poços de Caldas - Quota de expediente relativa ao exercício de 1955 - Cr$ 50,00.

Paulo da Silva Lima - Coletoria de Santos Dumont - Quota de expediente relativa ao exercício de 1956 - Cr$ 50,00.

Total - Cr$ 84.195,30.

Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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