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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2103, de 20 de janeiro de 1960

Nº 2103/1960

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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 101.958,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$101.958,70 (cento e um mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:

Astolfo Moreira de Carvalho - Coletoria de Elói Mendes - Diferença dos aluguéis do prédio onde funciona a Coletoria Estadual local, no período de 16 de julho de 1958 a 31 de dezembro do mesmo ano - Cr$ 2.750,00.

Iris Lisboa - Tesouro - Indenização de despesas com transporte dando cumprimento ao ato de n. 1.366 de 8 de novembro de 1954, do sr. Secretário, Art. 132 § 2º da Lei 869, de 5 de julho de 1952 - Cr$ 12.000,00.

Haroldo Thomas Afonso - Coletoria de Formiga - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de junho de 1958 - Cr$ 132,00,.

O mesmo - Coletoria de Formiga - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de abril de 1958 - Cr$ 120,00.

O mesmo - Coletoria de Formiga - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de junho de 1958 - Cr$ 322,00.

O mesmo - Coletoria de Formiga - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de agosto de 1958 - Cr$ 527,00.

O mesmo - Coletoria de Formiga - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de outubro de 1958 - Cr$ 120,00.

José Silva - 1ª Coletoria de Montes Claros - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 1.447,00.

O mesmo - 1ª Coletoria de Montes Claros - Pagamento de indenização de despesas postais telegráficas realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 26,80.

Gerson da Silva Pinto - 1ª Coletoria de Montes Claros - Indenização de despesas postais telegráficas realizadas no mês de novembro de 1958 - Cr$ 221,00.

Orozimbo Pinheiro dos Reis - Coletoria de Águas Formosas - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de março e abril de 1956 - Cr$ 501,60.

Acioly José de Souza - Coletoria de Nanuque - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 432,00.

Agnaldo Penha Neiva - Coletoria de Teófilo Otoni 1ª - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 90,00.

Camilo de Lelis Pimenta - Coletoria de Teófilo Otoni 1ª - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 108,00.

Elizio Rodrigues Pinto - Coletoria de Novo Cruzeiro - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 430,00.

Francisco Bessa Porto - Coletoria de Itambacuri - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 800,00.

José Gonçalves de Paula - Coletoria de Poté - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 100,00.

Raimundo Figueiredo de Oliveira - 1ª Coletoria de Teófilo Otoni - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 470,00.

Samuel Wagner Scofield Sobrinho - Coletoria de Itambacuri - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 2.630,00.

Francisco Ferreira de Araujo - Coletoria de Taiobeiras - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de maio, junho e agosto de 1958 - Cr$ 2.820,00.

O mesmo Coletoria de Taiobeiras - Indenização de despesas postais realizadas no mês de junho de 1958 - Cr$ 59,50.

José Ramires Noronha - Coletoria de Salinas - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de junho, agosto e dezembro de 1958 - Cr$ 1.528,00.

Manoel Gomes de Carvalho - Coletoria de Coração de Jesus - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto, setembro e outubro de 1958 - Cr$ 1.458,00.

Antônio Sepulveda Junior - Coletoria de Janauba - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de setembro, novembro e dezembro de 1958 -

Cr$ 254,00.

Francisco Ferreira de Araujo - Coletoria de Taiobeiras - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 1.275,00.

O mesmo - Coletoria de Taiobeiras - Indenização de despesas postais realizadas no mês de outubro de 1958 - Cr$ 102,00.

Alberto Nunes Mourão - Coletoria de Francisco Sá - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 620,00.

Luiz Gonçalves do Nascimento - Coletoria de Grão Mogol - Indenização de despesas de viagens realizadas em outubro e novembro de 1958 - Cr$ 732,00.

O mesmo - Coletoria de Grão Mogol - Indenização de despesas postais realizadas no mês de novembro de 1958 - Cr$ 193,80.

Arnóbio Rocha Abreu - Coletoria de Montes Claros 1ª - Indenização de despesas postais realizadas no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 330,00.

Sebastião Jorge Lasmar - Coletoria de Formiga - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de novembro de 1958 - Cr$ 140,00.

José Arimatéa Mourão - Coletoria de Bambuí - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de novembro de 1958 - Cr$ 125,00.

Edson Antonino de Abreu - Coletoria de Governador Valadares - Indenização de despesas que realizou com transporte de s/família, inclusive mudança, por haver deslocado de Conselheiro Pena para Governador Valadares, por determinação do sr. Delegado Fiscal de Governador Valadares, datada de 20 de maio de 1957 - Cr$ 1.049,30.

Augusto Hemérito Quintão - Coletoria de Itabira - Indenização de despesa de viagem realizada no mês de dezembro de 1958 - Cr$ 21,00.

Crisolino Ferreira da Costa - Coletoria de Coronel Fabriciano - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de agosto a dezembro de 1958 - Cr$ 868,00.

Eduardo de Carvalho - Coletoria de Ferros - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de agosto de 1958 - Cr$ 72,00.

O mesmo - Coletoria de Ferros - Indenização de despesas postais realizadas no mês de novembro de 1958 - Cr$ 24,00.

Eldi Câmara Reis - Coletoria de Santa Bárbara - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de setembro, outubro e dezembro de 1958 - Cr$ 180,00.

Geraldo Santiago - Coletoria de Nova Era - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho a dezembro de 1958 - Cr$ 425,00.

Joaquim Lage Filho - Coletoria de Itabira - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de agosto de 1958 - Cr$ 544,00.

José Alves de Souza - Coletoria de Itabira - Indenização de despesas de viagens realizadas no mês de agosto de 1958 - Cr$ 374,00.

João Mariano Dias - Coletoria de Coronel Fabriciano - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho, agosto, outubro a dezembro de 1958 - Cr$ 921,00.

José Martins de Lana - Coletoria de S. Domingos do Prata - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de julho, e de outubro a dezembro de 1958 - Cr$ 687,50.

Cia. Telefônica de Minas Gerais - Capital - Pagamento referente ao serviço interurbano de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1958, fornecido aos diversos telefones instalados para o serviço da Secretaria das Finanças e dependências, conforme faturas ns. 1.740-GEMG a 1.748-GEMG - Cr$ 39.031,70.

Cia. Telefônica de Minas Gerais - Capital - Pagamento referente ao serviço interurbano de setembro a dezembro de 1958, fornecido aos diversos telefones instalados para o serviço da Secretaria das Finanças e dependências, conforme faturas ns. 1.722-GEMG, 1.749-GEMG, 1.752-GEMG a 1.756-GEMG e 1.750-GEMG - Cr$ 22.005,50.

Ignácio Loyola Pinto - Capital - Pagamento referente a transportes de autoridades policiais em 1957 e 1958, conforme requisição ns. 34, 35, 34, 2, 4, 6 e 24 - Cr$ 2.041,00.

Eliseu Lagoeiro Albernaz - Coletoria de Inhauma - Despesas com reparos nos móveis da referida Coletoria durante o mês de abril de 1957 - Cr$ 850,00.

Total - Cr$ 101.958,70.

Art. 2.
- Para correr às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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