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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21023, de 23 de dezembro de 2013

Nº 21023/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao prédio destinado ao Ministério Público Estadual no Município de Araguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Edifício Promotor de Justiça Sebastião Naves de Resende Filho o prédio destinado ao Ministério Público Estadual no Município de Araguari.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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