Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21018, de 20 de dezembro de 2013
Nº 21018/2013
Acrescenta o inciso XIV ao § 7º do art. 24 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima