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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21017, de 20 de dezembro de 2013

Nº 21017/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 20.690, de 21 de maio de 2013, que dá denominação ao Centro Estadual de Educação Continuada – Cesec – localizado no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 20.690, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada – Cesec – Professora Maria Emília da Rocha o Centro Estadual de Educação Continuada – Cesec – de ensino fundamental e médio localizado no Município de Uberaba.”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei nº 20.690, de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazolla

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