Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21015, de 18 de dezembro de 2013

Nº 21015/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a concessão do Selo Verde de Qualidade e Eficiência no Controle e Tratamento do Esgotamento Sanitário - Selo Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Será concedido o Selo Verde de Qualidade e Eficiência no Controle e Tratamento do Esgotamento Sanitário - Selo Verde - ao município que ampliar o índice de coleta de esgoto da população urbana ou superar os referenciais mínimos de eficiência do tratamento de esgoto estabelecidos pelo órgão estadual competente.
Parágrafo único– O município que receber o Selo Verde será reconhecido como município amigo da natureza e da preservação do meio ambiente.
Art. 2.
O Estado realizará, por meio dos órgãos competentes e em parceria com os Conselhos Municipais do Meio Ambiente, ampla divulgação do Selo Verde nos meios de comunicação oficiais.
Art. 3.
O Estado manterá sistema integrado de informações sobre os serviços de tratamento sanitário ofertados nos municípios, para fins de diagnóstico e planejamento das ações voltadas para o saneamento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Olavo Bilac Pinto Neto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.