Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21014, de 18 de dezembro de 2013

Nº 21014/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei n° 18.938, de 10 de junho de 2010, que autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig – a doar ao Estado o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei n° 18.938, de 10 de junho de 2010, o prazo de dez anos, contados da data de publicação desta Lei, para a execução das obras destinadas à construção do Centro de Reintegração Social da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac - de Barbacena.
Art. 2.
O imóvel de que trata a Lei n° 18.938, de 2010, reverterá ao patrimônio da Fhemig se, findo o prazo previsto no art. 1°, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3.
Fica revogado o art. 2° da Lei n° 18.938, de 2010.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.