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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21012, de 13 de dezembro de 2013

Nº 21012/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Neusa Pimentel Barbosa a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Zita da Silva Neiva, s/n°, quadra 19, Bairro Prado, no Município de Paracatu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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