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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2100, de 20 de janeiro de 1960

Nº 2100/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$124.350,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$124.350,00 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:

Major Zohyr Piedade Gavião - Capital - Pagamento de despesas feitas em diligências nos municípios de Aimorés, Resplendor, Mutum, Itueta e Governador Valadares, durante o período de novembro de 1958 a maio de 1959 - Cr$51.468,00.

Antônio Miguel Alves - Guarda Civil de 2ª Classe - Pagamento de adicionais de 10% e diferença dos adicionais de família, de que trata a lei n. 134 de 28 de dezembro de 1947, a que tem direito no período de 25 de janeiro de 1956 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$35.264,00.

Francisco Pedro de Souza - Guarda Civil de 2ª Classe - Capital - Pagamento de adicionais de 10% de que trata a lei 134 de 28 de dezembro de 1947, a que tem direito no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$9.945,60.

José Aglio - Guarda Civil de 2ª Classe - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, de que trata a lei 134 de 28 de dezembro de 1947, a que tem direito no período compreendido entre 24 de dezembro de 1957 a 31 de dezembro de 1959 - Cr$27.672,40.

Total - Cr$124.350,00.

Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Celso Porfírio de Araújo Machado

Tancredo de Almeida Neves

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