Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 210

Nº 210/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre crédito especial de Cr$69.200,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$69.200,00 (sessenta e nove mil e duzentos cruzeiros) para pagamento à Panair do Brasil, S/A. proveniente de subvenção pelas viagens realizadas durante o mês de outubro de 1947.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1946.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo