Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 210
Nº 210/1948
Abre crédito especial de Cr$69.200,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1946.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto