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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20984, de 22 de novembro de 2013

Nº 20984/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 11.685, de 16 de dezembro de 1994, que declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Araxá, com sede no Município de Araxá.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei n° 11.685, de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a entidade Recanto do Idoso de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Araxá.”.

Art. 2.
A ementa da Lei n° 11.685, de 1994, passa a ser: “Declara de utilidade pública a entidade Recanto do Idoso de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Araxá.”.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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