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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20981, de 19 de novembro de 2013

Nº 20981/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Residencial Visão, com sede no Município de Lagoa Santa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Residencial Visão, com sede no Município de Lagoa Santa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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