Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2095, de 20 de janeiro de 1960
Nº 2095/1960
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$101.535,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Antônio Carlos Leandro - Subtenente - Capital - Pagamento de adicional de 10%, da lei 185, de 10 de agosto de 1948, a que tem direito no período de 17 de julho a 31 de dezembro de 1958 - Cr$5.792,30.
Justino Mota - Soldado - Capital - Pagamento de adicional de 10%, da lei n. 185, de 10/8/48, a que tem direito no período de 9 de fevereiro de 1956 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$14.472,20.
José Pinheiro - 2º Sargento - Capital - Pagamento de adicional de 10%, da lei n. 185, de 10 de agosto de 1948, a que tem direito no período de 8 de março a 31 de dezembro de 1958 - Cr$6.988,40.
Natércia de Souza Costa - Capital - Pagamento de diárias corridas ao radiotelegrafista Natércio de Souza Costa, em exercício das funções de Instrutor do Curso de Formação de Radiotelegrafista do Núcleo Colonial do Vale do Urucuia das Escolas “Caio Martins”, de acordo com portarias do Secretário do Interior, publicadas em 31/7/58 - Cr$72.000,00.
Antônio Ramos - Subtenente - Capital - Pagamento de adicional de 10%, da lei n. 185, de 10 de agosto de 1948, a que tem direito no período de 27 de outubro a 31 de dezembro de 1958 - Cr$2.282,90.
Cr$101.535,80.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Tancredo de Almeida Neves